REGIMENTO INTERNO
Capítulo I
Da natureza
Artigo 1º - O FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO LOCAL DO GLICÉRIO tem por objetivo promover o desenvolvimento local integrado e sustentável da região do Glicério por meio do esforço conjunto e articulado de organizações governamentais e não-governamentais, entidades públicas e privadas, sociedade civil organizada e cidadãos comprometidos com a temática.
Capítulo II
Das finalidades
Artigo 2º - São finalidades do FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO LOCAL DO GLICÉRIO
I - Promover e animar a rede de entidades e cidadãos que integrarão o Fórum de Desenvolvimento Local do Glicério
II - Melhorar a comunicação da comunidade com o poder público municipal, estadual e federal
III - Promover os Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (DhESCA) no Glicério
Capítulo III
Dos participantes
Artigo 3º - Comporão o FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO LOCAL DO GLICÉRIO representantes:
I – da sociedade civil organizada: entidades filantrópicas e privadas, ONG (Organização não Governamental), fundações, sindicatos patronais e de trabalhadores, associações que desenvolvam ações no território do Glicério;
II - do poder público Federal, Estadual e Municipal;
III – dos Conselhos Municipais;
IV – da comunidade do Glicério.
Capítulo IV
Das normas de funcionamento
Artigo 5º - O FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO LOCAL DO GLICÉRIO terá duração indeterminada, tendo como órgãos deliberativos a sua reunião mensal e a reunião da Coordenação Colegiada.
Artigo 6º - O FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO LOCAL DO GLICÉRIO se reunirá ordinariamente com freqüência mensal, na última quinta feira, no horário das 15h às 17h ou extraordinariamente quando convocado pela Coordenação Colegiada, preferencialmente realizadas na sede do FÓRUM.
Artigo 7º - O FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO LOCAL DO GLICÉRIO estará sediado na FUNDAÇÃO ORSA, sito à rua Barão de Iguape, n• 900 – Glicério cep 01507 - 001
Artigo 8º - O FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO LOCAL DO GLICÉRIO elegerá uma Coordenação Colegiada, constituída, preferencialmente, por representantes de cada segmento, conforme prevê o Art.3º.
Parágrafo 1º - Em caso de ausência de candidato de algum dos segmentos citados no artigo 3º, não inviabilizará a constituição da coordenação colegiada;
Artigo 9º - A Coordenação Colegiada será eleita para mandato de dois anos, sendo permitida a recondução do representante do segmento para mais um mandato.
Artigo 10º - Serão compostos Grupos de Trabalho por áreas temáticas, quantos forem necessários, sendo cada um coordenado por um representante indicado entre seus pares.
Artigo 11º - As decisões do FÓRUM serão deliberadas em reunião, por maioria simples de votos (50% mais 1) dos presentes.
Artigo 12º - As reuniões do FÓRUM serão abertas à participação de todos os cidadãos, aos quais será garantido o direito à voz e voto.
Artigo 13º - Todas as reuniões serão registradas em atas.
Capítulo V
Das atribuições
Artigo 15 - Compete à Coordenação Colegiada:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno;
II - convocar reuniões, ordinárias e extraordinárias;
III - elaborar pauta de cada reunião;
IV - coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
V - elaborar e distribuir as atas das reuniões, submetendo-as à aprovação dos representantes na reunião seguinte;
VI - representar o FÓRUM junto a organizações governamentais, não-governamentais e outras entidades comprometidas com a temática, assim como em solenidades, eventos e contatos oficiais;
VII - manter contatos oficiais com a imprensa;
VIII - emitir, assinar e distribuir documentação aprovada pelo FÓRUM;
I X – garantir a viabilidade das ações definidas pela reunião do FÓRUM;
X - manter registro de atas, relatórios e correspondências, em arquivo organizado;
XI - deliberar sobre os casos omissos neste Regimento, passando por referendo na reunião do FÓRUM;
XII – os membros da Coordenação Colegiada não serão remunerados pelo exercício de suas funções.
Artigo 16º - É obrigatória a presença dos Coordenadores dos Grupos de Trabalho, nas reuniões do FÓRUM;
Capítulo VI
Das eleições
Artigo 17º - A eleição da Coordenação Colegiada será realizada a cada dois anos em reunião do Fórum, prevista em pauta para essa finalidade, sendo convocados todos os segmentos.
§ 1º - As eleições devem ser convocadas com até dois meses de antecedência e divulgada em todos os meios possíveis
§ 2º - As inscrições deverão ser feitas até duas semanas antes do pleito através de inscrição na sede do FÓRUM
§ 3º - a comissão eleitoral será escolhida em reunião do FÓRUM específica para o tema
§ 4º - Poderão ser eleitos até 4 representantes de cada segmento conforme descrito no artigo 3º, sendo dois titulares e dois suplentes;
§ 5º- poderão votar todos os membros da comunidade do Glicério e participantes do Fórum
§ 6º - Cada pessoa terá direito a voto, sendo vetado o voto por procuração.
§ 7º- Cada cédula terá oito indicações de voto sendo dois por cada segmento conforme exposto no artigo 3º.
§ 8º - O voto será secreto, sendo considerada maioria simples (50% mais 1) para a escolha de seus representantes.
Artigo 18º - Os eleitos serão considerados automaticamente empossados, tão logo sejam proclamados os resultados da eleição.
Capítulo VII
Das disposições finais
Artigo 19º - O presente Regimento Interno será aprovado pela maioria simples dos representantes presentes à reunião convocada para tanto.
Artigo 20º - As alterações ao presente Regimento serão aprovadas pela maioria simples dos representantes participantes de reunião do FÓRUM especialmente convocada para tanto.
Artigo 21º - O presente Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua aprovação na reunião do FÓRUM.














