Fórum de Desenvolvimento Local do Glicério

Fórum de Desenvolvimento Local do Glicério
O FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO LOCAL é uma das ações do Projeto Nós do Centro, e incentiva o desenvolvimento da população, sustentado pelas habilidades, potenciais e talentos locais. O objetivo é envolver a comunidade na Construção de um Plano de Desenvolvimento Local por meio de eixos de trabalhos discutidos no Fórum, e, através dessa instância, organizar-se em rede, discutir com os atores locais e executar, coletivamente, o plano de desenvolvimento da Região. Contato: glicerio_forum@ig.com.br

segunda-feira, 13 de julho de 2009

ELEIÇÃO DO FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO LOCAL DO GLICÉRIO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DE MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO LOCAL DO GLICÉRIO.

Nos termos do regimento interno do Fórum de Desenvolvimento Local do Glicério e Edital Eleitoral disposto abaixo, ficam convocadas as Entidades, os Movimentos Sociais e os Munícipes da Região BAIXADA DO GLICÉRIO do Município de São Paulo no âmbito da região administrativa da Subprefeitura da Sé para a inscrição e a participação na eleição da Comissão Local do Fórum de Desenvolvimento Local do Glicério, visando à participação na eleição, onde serão eleitos os representantes da sociedade civil – na Comissão Local do Fórum de Desenvolvimento Local do Glicério, para Gestão-2009 a 2011, de acordo com as disposições deste Edital.,
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Titulo I – Do processo eleitoral:

1- Os Munícipes que desejarem ser candidatos, com direito a voto, na Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor a Comissão Local do Fórum de Desenvolvimento Local do Glicério deverão se inscrever por internet enviando email para glicerio_forum@ig.com.br ou astakahashi@fundacaoorsa.org.br , contendo o Nome completo, número de RG, endereço de residência ou do local de trabalho, no período de 26 de junho a 25 de agosto de 2009. As eleições ocorrerão no dia 27 de agosto de 2009, na Fundação Orsa – EIS Glicério, rua Barão de Iguape, 900.
2- O prazo mínimo para a realização da eleição será de sessenta dias (60) a partir da publicação.
3- A propaganda obedecerá à legislação eleitoral e outras vigentes, observados ainda os princípios de respeito aos preceitos ambientais quanto à prevenção e proibição de poluição sonora, visual e a geração dos resíduos depositados por quaisquer propagandas nos logradouros públicos.
4- As cédulas serão confeccionadas pela Fundação Orsa EIS Glicério, e serão rubricadas por pelo menos um membro da Comissão Eleitoral, pelo presidente da mesa receptora e por um mesário.
5- O eleitor poderá votar uma única vez.
6- O eleitor no ato da votação deverá apresentar o original do documento de identificação com foto.
7- Será fixada a lista dos candidatos ao pleito com nome e número da candidatura no local de votação.
8- A Comissão Eleitoral comporá as mesas receptoras, acompanhará o processo de votação e apuração dos votos.

Título II – das Candidaturas:

1- Somente poderão candidatar-se os cidadãos que atenderem os seguintes requisitos:
a) Ser maior de 16 anos de idade; atestado pelo documento de identificação;
b) Terem enviado email solicitando candidatura, conforme especificado no TÍTULO I, item 1 deste Edital;
c) Disponibilizar cópia do documento de identificação que será aferido com os documentos originais no dia da eleição, dia 27 de agosto, das 17 às 18 hs.

2 – A qualquer tempo poderá ser impugnada a candidatura, caso a documentação apresentada contenha alguma irregularidade comprovada.

Titulo III – Da Comissão Eleitoral:


Os nomes dos membros da Comissão Eleitoral serão divulgados via internet.


Da Competência:

1-Coordenar o processo eletivo dos membros da Comissão Local;
2-Receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;
3-Receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;
4-Aprovar o material necessário às eleições;
5-Apreciar e julgar os recursos e impugnações;
6-Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;

Título VI - DA DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS ELEITOS

1. Os candidatos serão classificados de acordo com o número de votos que receberem e, serão indicados como titulares e suplentes por ordem decrescente de votos.

2. A Relação dos Votos por Candidato será publicada no blog do Fórum e nos jornais locais, logo após as eleições, indicando os eleitos, titulares e suplentes.

3. DA POSSE DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E COMUNIDADE
A posse dos Representantes de Direito ocorrerá em data, local e horário a ser divulgado nos jornais locais e internet, logo após o processo eleitoral.

São Paulo, 26 de junho de 2009.