Fórum de Desenvolvimento Local do Glicério

Fórum de Desenvolvimento Local do Glicério
O FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO LOCAL é uma das ações do Projeto Nós do Centro, e incentiva o desenvolvimento da população, sustentado pelas habilidades, potenciais e talentos locais. O objetivo é envolver a comunidade na Construção de um Plano de Desenvolvimento Local por meio de eixos de trabalhos discutidos no Fórum, e, através dessa instância, organizar-se em rede, discutir com os atores locais e executar, coletivamente, o plano de desenvolvimento da Região. Contato: glicerio_forum@ig.com.br

sexta-feira, 29 de agosto de 2008

ASSEMBLÉIA DA ELEIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE

CONVITE

ASSEMBLÉIA DA ELEIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DA PAZ DA SUBPREFEITURA DA SÉ

VENHA EXERCER SUA CIDADANIA!
A SUA PARTICIPAÇÃO É FUNDAMENTAL PARA A CONSTRUÇÃO DE UM CONSELHO ATUANTE E REPRESENTATIVO NA GESTÃO DA REGIÃO CENTRAL DE SÃO PAULO!


PROGRAMAÇÃO

DATA DA ELEIÇÃO: 23/09/08
LOCAL: AUDITÓRIO DA GUARDA CIVIL, na Av. do ESTADO, Nº 680 - Subprefeitura Sé
17 às 18 hs- CONFIRMAÇÃO DAS CANDIDATURAS COM APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
18 às 19 hs- APRESENTAÇÃO DA PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 005/SVMA/SMSP/SEPP/SEME/2007
19 às 22 hs- VOTAÇÃO


Informações : (11) 32663309 com Sandra
Instrumento Normativo: Edital de Convocação para a assembléia, publicado no Diário Oficial do Município em 21 de agosto de 2008, página 68.



EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DE MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, MEIO AMBIENTE E CULTURA DE PAZ DA SUBPREFEITURA DA SÉ, QUE COMPREENDEM AS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO BOM RETIRO, SANTA CECÍLIA, CONSOLAÇÃO, REPÚBLICA, SÉ, BELA VISTA, LIBERDADE E CAMBUCI.

Nos termos da Portaria 005/SVMA/SMSP/SEPP/SEME/2007 e Regimento Eleitoral disposto abaixo, ficam convocadas as Entidades, os Movimentos Sociais e os Munícipes da Região CENTRO do Município de São Paulo no âmbito da região administrativa da Subprefeitura da Sé que compreendem as regiões de:Bom Retiro, Santa Cecília, Consolação, Republica, Sé, Bela Vista, Liberdade e Cambuci, para a inscrição e a participação na eleição do conselho, visando à participação na eleição, onde serão eleitos os conselheiros de Direito, representantes da sociedade civil – no- Conselho de Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente e Cultura de Paz, para Gestão-2008 a 2010, de acordo com as disposições deste Edital.,
,

Titulo I – Do processo eleitoral:

1- Os Munícipes que desejarem ser candidatos, com direito a voto, na Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho de Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente e Cultura de Paz da região administrativa da Subprefeitura da Sé deverão se inscrever por internet enviando email para sandrapordeus@yahoo.com.br ou vrmarques@prefeitura.sp.gov.br,. contendo o Nome completo, número de RG, endereço de residência ou do local de trabalho, que deverá obrigatoriamente ser na região Administrativa da Subprefeitura da Sé, no período de 23 de agosto a 22 de setembro de 2008. As eleições ocorrerão no dia 23 de setembro de 2008, no Auditório da Guarda Civil, na Av. do Estado nº680 das 18:00 às 22:00 hs.

2- O prazo mínimo para a realização da eleição será de trinta dias (30) a partir da publicação, referida no artigo 1.

3- A propaganda obedecerá à legislação eleitoral e outras vigentes, observados ainda os princípios de respeito aos preceitos ambientais quanto à prevenção e proibição de poluição sonora, visual e a geração dos resíduos depositados por quaisquer propagandas nos logradouros públicos.

4- As cédulas serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal de São Paulo, através da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – SVMA e Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSP, que serão rubricadas por pelo menos um membro da Comissão Eleitoral, pelo presidente da mesa receptora e por um mesário.

5- O eleitor poderá votar uma única vez.

6- O eleitor no ato da votação deverá apresentar o original do documento de identificação com foto e comprovante de residência ou comprovante do local de trabalho.

7- Será fixada a lista dos candidatos ao pleito com nome e número da candidatura no local de votação.

8- A Comissão Eleitoral comporá as mesas receptoras, acompanhará o processo de votação e apuração dos votos.

Título II – das Candidaturas:

1- Somente poderão candidatar-se os cidadãos que atenderem os seguintes requisitos:
a) Ser maior de 16 anos de idade; atestado pelo documento de identificação;
b) Ser residente ou trabalhar na região administrativa da Subprefeitura Sé, atestando por meio de comprovante de residência ou comprovante do local de trabalho;.
c) Terem enviado email solicitando candidatura, conforme especificado no TÍTULO I, item 1 deste Edital;
d) Disponibilizar cópia do documento de identificação , do comprovante de residência ou do local de trabalho que serão aferidos com os documentos originais no dia da eleição, dia 23/09/08, das 17 às 18 hs.

4 – A qualquer tempo poderá ser impugnada a candidatura, caso a documentação apresentada contenha alguma irregularidade comprovada.



Titulo III – Da Comissão Eleitoral:

Os nomes dos membros da Comissão Eleitoral serão publicados em diário oficial.


Da Competência:

1-Coordenar o processo eletivo dos membros do Conselho;
2-Receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;
3-Receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;
4-Aprovar o material necessário às eleições;
5-Apreciar e julgar os recursos e impugnações;
6-Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;

Título VI - DA DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS ELEITOS

1. Os candidatos serão classificados de acordo com o número de votos que receberem e, serão indicados como titulares e suplentes por ordem decrescente de votos. Os 8(oito) candidatos mais votados, como titulares e, como suplentes os 8 ( oito) que se seguirem na ordem decrescente de votos.

2. A Relação dos Votos por Candidato será publicada no DOM, logo após as eleições, indicando os eleitos, titulares e suplentes.

3. DA POSSE DOS CONSELHEIROS DE DIREITO

A posse dos Conselheiros de Direito ocorrerá em data, local e horário a ser publicado no DOM, logo após o processo eleitoral.

São Paulo, 19 de agosto de 2008.

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